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sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Um olhar sobre as diferenças

SKLIAR, Carlos. A Surdez: Um olhar sobre as diferenças. Porto Alegre: Mediação, 2005, 3ª Ed. 192 p.


Diante de tantas teorizações no universo da surdez, fica notório observar que não há uma teoria específica para defini-la, a não ser adentra-se juntamente com as comunidades surdas, as escolas, os intérpretes de língua de sinais, e, sobretudo no processo de formação dos professores ouvintes. Com tudo, há uma ressalva no que diz respeito a identidades surdas, histórias e desencontros dos discursos hegemônicos sobre a surdez, ruptura entre educação de surdos e a educação especial, práticas discursivas e dispositivas pedagógicas na relação entre educação e trabalho, artes e culturas surdas, relações entre estudos surdos e estudo de gênero, o currículo como território de colonização dos ouvintes sobre os surdos, os novos paradigmas da escolarização, o processo de formação de novas comunidades surdas, etc. Assim, essa diversidade de discursos e práticas educacionais permite desnudar os efeitos devastadores do fracasso escolar massivo, produto da hegemonia de uma ideologia, clínica dominante na educação dos surdos. Durante muito tempo a história dos surdos foi marcada por grandes lutas e perdas, mesmo com o passar dos anos, eles ainda não conseguiram adquirir seus direitos educacionais e de cidadania, de fato algumas mudanças vêm ocorrendo, o surdo agora é um sujeito da sociedade e não é mais visto como um ser anormal, porém, a crise pedagógica nas escolas continua como a questão das línguas: a língua de sinais/língua oral. Por conseguinte, a um número grande de representações sobre a surdez, a língua de sinais é o meio mais eficaz para resolver a questão da realidade dos surdos, mas não um caminho para a construção de uma política de identidades surdas. Desse modo, incluem-se representações sobre a surdez como deficiência auditiva e como construção visual, que nos obriga a conduzir a nossa reflexão numa dimensão especificamente política. A distribuição entre a diversidade e diferença conduz ao debate sobre o lugar que corresponde aos surdos na educação especial e na educação em geral. A aproximação com esta temática pressupõe uma diferenciação entre o significado que tem a escola especial e o sentido possível para uma educação de surdos, anulando a sua habitual sinônima. Também é necessário romper com a tradição segundo a qual, uma vez reconhecido o fracasso da escola especial, aparece de maneira implacável uma única opção: a escola inclusiva. Isto é, o imperativo da integração escolar dos surdos nas escolas regulares, sem ao menos uma revisão no tocante do aperfeiçoamento dos docentes. Dessa forma, entende-se que, o que fracassou na educação dos surdos foram às representações ouvintistas acerca do que é o sujeito surdo, quais são o seus direitos lingüísticos e de cidadania, quais são as teorias de aprendizagem que refletem as condições cognitivas dos surdos, quais as epistemologias do professor ouvinte na sua aproximação com os alunos surdos, quais são os mecanismos de participação das comunidades surdas no processo educativo, etc. Não há, então nenhuma razão que justifique a reprodução de um olhar quantitativo, de uma medida do fracasso. O que se faz necessário é o surgimento de novas e variadas perspectivas qualitativas. Diante dessa abordagem é evidente que a educação dos surdos não fracassou, ela apenas conseguiu os resultados previstos em função dos mecanismos e das relações de poderes e de saberes atuais. Com a influência de europeus a língua de sinais passou a ser vista como a língua apropriada para educação de pessoas surdas, em pouco tempo, vieram os resultados positivos da metodologia utilizada pelo fundador Abade de L´Epée, onde favoreceu para o surgimento de inúmeras escolas com profissionais surdos e ouvintes. Essas escolas utilizavam às línguas de sinais nacionais, na qual explorava os recursos visuais como a base para uma pedagogia especial, onde a religião, a moral, a formação profissional e a língua nacional constituíam o núcleo do currículo. Ainda nesse contexto vários pensadores interessados na surdez buscavam uma razão para entender qual seria a forma educacional adequada para tratar às pessoas com surdez. A filosofia Sensualista, ao defender uma evolução da língua e da razão a partir dos sentidos em direção à abstração, determina que a língua de sinais por estar limitada aos gestos não passa de um nível inferior da espiral evolucionista, tanto na inteligência como no pensamento. A partir de então passou-se a ser proibido qualquer forma de expressão dos surdos através de sinais. Todos os professores, tutores e surdos adultos foram afastados do meio escolar, deixando-os sem nenhum tipo de comunicação. Essa erradicação da língua de sinais foi ainda mais reforçada no Congresso de Milão, nesse evento onde se reuniram profissionais dedicados á educação dos surdos, consagraram a supremacia da língua oral, em favor da pureza natural da palavra falada, na qual a razão manda na emoção. Segundo eles, essa erradicação levaria os surdos de volta para a sociedade, fazendo com quer as resoluções do Congresso parecessem razoáveis e progressistas. As linhas divisórias as fronteiras aparentemente simples, provocam afastamentos com repercussões sociais graves. Para seguir uma aproximação é preciso reconhecer uma distância, determinada pelos usos distintos do corpo e das modalidades lingüísticas. Os estudantes surdos usam, preferencialmente, a língua de sinais, envolvendo o corpo todo, no ato da comunicação. As lutas por identidade no espaço escolar implicam uma atenção especial para o conceito da diferença, um aprofundamento nas discussões referentes à diversidade cultural, uma posição critica frente aos poderes da linguagem social e dos discursos hegemônicos. Em virtude dos fatos relatos, torna-se evidente que os surdos sofreram e ainda sofrem, visto que alguns direitos foram conquistados, mas ainda faltam muitos a conquistar.

Palavras-Chave: Surdez. Língua Sinais. Multiculturalismo. Escola para surdos.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Reconhecimento da Profissão de Intérprete LIBRAS

Segundo o site: www.dicionariolibras.com.br, que  publicado esse artigo.


PROJETO DE LEI Nº /2004 (Da Sra. MARIA DO ROSÁRIO) Reconhece a profissão de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Art. 1.º. Fica reconhecido o exercício da profissão de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, com competência para realizar a interpretação das duas línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação de LIBRAS e Língua Portuguesa, com as seguintes atribuições: I – efetuar comunicação entre surdos e ouvintes; surdos e surdos; surdos e surdos-cegos; surdos-cegos e ouvintes, através da Língua Brasileira de Sinais para a Língua Oral e vice-versa; II – interpretar, em Língua Brasileira de Sinais/ Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais, viabilizando o acesso aos conteúdos curriculares, desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação fundamental, de ensino médio e ensino superior; Art. 2.º Os Intérpretes de Libras para o exercício de sua profissão deverão estar devidamente habilitados em curso superior ou de pós-graduação, em instituição regularmente reconhecida pelo MEC. Parágrafo único. Os Intérpretes de Libras que exercem a função sem a formação que determina o ‘caput’, terão o prazo de 10 anos para a sua adequação, podendo atuar neste período através de exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras e Língua Portuguesa do MEC. Art. 3.º. Além da habilitação definida, o exercício da profissão de intérprete de sinais deverá atender os seguintes requisitos: I - domínio da língua de sinais; II - conhecimento das implicações da surdez no desenvolvimento do indivíduo surdo; III - conhecimento da comunidade surda e convivência com ela; IV - filiação a órgão de fiscalização do exercício desta profissão; V - noções de lingüistica, de técnica de interpretação e bom nível de cultura; VI - habilitado na interpretação da língua oral, da língua de sinais, da língua escrita para a língua de sinais e da língua de sinais para a língua oral. Art. 3.º. Esta lei entra em vigor 120 dias após sua publicação. JUSTIFICAÇÃO FRASE "É impossível para aqueles que não conhecem a língua de sinais perceberem sua importância para os surdos, sua enorme influência sobre a felicidade moral e social dos que são privados da audição e sua maravilhosa capacidade de levar o pensamento a intelectos que de outra forma ficariam em perpétua escuridão. Enquanto houver dois surdos no mundo e eles se encontrarem, haverá o uso de sinais."(J.Schuylerhong) Segundo dados do IBGE, existiam no Brasil 5.750.809 pessoas com problemas relacionados à surdez - 519.560 com idade até 17 anos e 276.884 entre 18 e 24 anos. Dados do MEC mostram que, em 2003, 56.024 aluno surdos freqüentavam o ensino fundamental; 2.041, o médio. Somente 3,6% do total de surdos matriculados conseguiu concluir a educação básica, o que comprova a exclusão escolar provocada pelas barreiras na comunicação entre alunos surdos e professores. Além da exclusão escolar, o desconhecimento da língua brasileira de sinais - LIBRAS por parte da comunidade ouvinte, tanto da linguagem oral como escrita, bem como da falta de profissionais de intérpretes para suprir estas dificuldades acabam por acentuar a exclusão social dos surdos. O direito à comunicação é um direito essencial do ser humano, mas foram anos de luta para que os surdos tivessem seu direito reconhecido, lhes sendo garantido o direito à acessibilidade às informações, cuja língua deve ser ensinada e utilizada em todos os meios de comunicação. A língua brasileira de sinais - LIBRAS permite ao surdo sua integração social e participar como cidadão. É preciso mais que ter uma língua, ter um país que a reconhece como direito essencial. Para a inclusão dos surdos e a efetivação do direito à informação é imprescindível o reconhecimento do profissional de intérprete de libras, que é quem efetua a comunicação entre surdo e ouvinte; surdo e surdo; surdo-cego e surdo; ouvinte e surdo-cego, devendo o mesmo ter domínio da língua de sinais; conhecimento das implicações da surdez no desenvolvimento do indivíduo surdo; conhecimento da comunidade surda e convivência com ela. O intérprete é um profissional bilingüe, habilitado na interpretação da língua oral, da língua de sinais, da língua escrita para a língua de sinais e da língua de sinais para a língua oral. Sala das Sessões, em de dezembro de 2004. MARIA DO ROSÁRIO NUNES Deputada Federal PT/RS

Fonto: http://www.dicionariolibras.com.br/website/artigo.asp?cod=124&idi=1&moe=6&id=1910

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

A Surdez na atualidade

      Durante muito tempo as pessoas com surdez eram vistas como anormais e incapazes. E estes, lutaram muito para possuir uma língua, uma identidade e uma cultura. Dessa forma, conseguiram conquistar o reconhecimento que têm na sociedade atual.
    Os surdos possuem uma cultura de características próprias, pois comunicam-se através da visão e de sinais. A busca pela identidade de uma pessoa com surdez pode ser afetada, desde o começo da aprendizagem, pois é neste período que os pais descobrem a surdez de seu filho, onde muitos superprotegem a tal forma que os afastam do convívio social.
      A LDB (Lei de Diretrizes e Bases), com intuito de apoiar a implementação da Educação Especial no Brasil e amparada pelo poder público institui a Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 5626, de 22 de dezembro de 2005, que dispõem sobre a Língua Brasileira de Sinais-Libras. O principal objetivo de tal decreto fora torna uma sociedade mais igualitária para os não ouvintes.



Autora: Delmira Santos da Conceição Silva